O direito de família é uma ramificação do direito civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações. Tem como conteúdo aspectos referentes ao casamento e divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, relações de parentesco, filiação, pensão alimentícia, bem de família, tutela, curatela e guarda de filho (s) menor (es).
O direito das sucessões, por sua vez, é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao (s) herdeiro (s), em virtude de lei ou testamento, pelo procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial.